
Em relatório divulgado no final de 2009, o
International Wine and Spirits Records (IWSR), uma
das mais importantes empresas de pesquisa de mercado
do setor bebidas, fez uma previsão de que, para o
período compreendido entre os anos de 2008 e 2013,
os únicos segmentos entre as grandes categorias de
bebidas destiladas a registrar crescimento
significativo no mercado mundial serão os uísques e
o rum/cane. Nesta última categoria, inclui-se nossa
tradicional cachaça. E isso nos interessa.
Embora a cachaça figure entre uma das bebidas mais
produzidas e consumidas no mundo, sua produção e
consumo está restrita ao nosso território. O Brasil
não exporta mais que 1% de sua cachaça, o que
demonstra o potencial de crescimento desta bebida no
mercado exterior. Mas sua exportação esbarra em
algumas dificuldades. O fato de a cachaça ser um
destilado do mosto de cana-de-açúcar faz com que em
um dos principais mercados internacionais, os EUA,
ela receba o nome e herde o mesmo tratamento fiscal
do rum. Daí a razão para ela estar inclusa muitas
vezes na categoria de rum entre as pesquisas de
mercado internacionais. Mas, afinal, o que separa o
rum da cachaça? Por que no Brasil essa confusão não
tem espaço?
A bem da verdade, essa confusão de fato não ocorre
no Brasil, mas outros desentendimentos com relação à
nomenclatura da nossa cachaça persistem mesmo no
território nacional, fruto principalmente da
desinformação. Há quem afirme que cachaça é a
aguardente artesanal, e que só pode ser chamada de
caninha a cachaça elaborada a partir de determinada
qualidade de cana-de-açúcar. São lendas e achismos
que fazem parte da história da mais autêntica bebida
destilada brasileira. Agora, com a Copa e as
Olimpíadas no Brasil vindo aí - e certamente uma
porção de gringos irá se debruçar sobre copos de
caipirinha e perguntar a respeito do nosso destilado
de cana - convém, o quanto antes, extinguir as
dúvidas. Mesmo porque o treinamento para bartenders
e garçons que devem atender a demanda de tais
eventos deve começar em breve, espero. Para resolver
tais dúvidas, nada melhor que a letra da lei.

Muitos dos que acham isso ou aquilo da nossa muito
falada e mal conhecida cachaça desconhecem a
existência de legislação específica, ou não leram a
lei que rege o tema. O decreto 6.871, de 04 de julho
de 2009, aprova na forma de anexo o Regulamento da
Lei 8.918, de 14 de julho de 1994, sobre a
padronização, a classificação, o registro, a
inspeção e a fiscalização da produção e do comércio
de bebidas no país, exceto vinho que é regulamentado
por decreto específico. Nos artigos 51, 52, 53 e 54
daquele decreto, ficam estabelecidas as diferenças
entre aguardente, aguardente de cana-de-açúcar,
cachaça e rum. Para não fazer do tema prazeroso algo
enfadonho, não vou aqui citar a lei e seu artigos,
mas apenas marcar que, fundamentalmente:
Aguardente é uma bebida destilada com gradação
alcoólica entre 38 e 54% do volume após o
rebaixamento de destilado simples ou do mosto
fermentado, que leva o nome de seu produto de
origem. Por exemplo, aguardente de banana,
tangerina, ameixa, etc. O nome aguardente de cana,
portanto, se destina ao destilado que obedecendo as
condições anteriores, é obtido exclusivamente da
cana-de-açúcar ou do mosto fermentado da
cana-de-açúcar.
Cachaça, entende a lei, é a denominação da
aguardente de cana produzida no Brasil, a partir do
mosto fermentado do suco da cana-de-açúcar, com
gradação alcoólica entre 38 e 48% do volume após
rebaixamento. Note que não há qualquer referência ao
fato de ser produzida em alambique artesanal, ou em
grandes destilarias que utilizam procedimentos de
destilação contínuo.
Rum, entende a referida lei por fim, é o nome dado
ao destilado simples de melaço ou da mistura de
destilados de cana-de-açúcar e de melaço,
apresentando uma gradação alcoólica entre 35 e 54%
do volume após rebaixamento.
Então, vamos a algumas conclusões. O que difere a
aguardente de cana-de-açúcar da cachaça, é que a
cachaça deve ser necessariamente obtida a partir da
destilação do mosto fermentado do caldo da cana,
enquanto a primeira não exige a fermentação do
mosto. Esse cuidado confere à nossa bebida
características de aroma e sabores peculiares, que
não serão encontradas nem na aguardente, nem no rum,
que só pode ser obtido a partir do destilado do
melaço de cana ou da mistura de destilados de cana e
do melaço.
Portanto, se o crescimento do setor no contexto
internacional vier, como é de se esperar, parece
importante que nomenclaturas corretas sejam de
conhecimento público, para que inclusive os meios
especializados possam divulgar e discutir de maneira
apropriada o, auxiliando assim no esclarecimento e
propagação da nossa cachaça.
Em tempo: pinga, caninha, marvada, levanta defunto
ou qualquer outra alcunha pela qual nossa preciosa
cachaça possa ser conhecida, pedida e servida nos
balcões do país, obviamente não são contempladas
pela lei. São valorosas e carinhosas contribuições
que o uso popular faz para a difusão de nossa boa e
velha cachaça, seja ela de alambique ou não.
